Orientações Técnicas
2020
NOTA TÉCNICA ESPECÍFICA 001/2020
Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios.
Palavras-chaves:
- Habilitação de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar
- EMAD
- Habilitação de Equipes Multiprofissionais de Apoio
- EMAP
NOTA TÉCNICA ESPECÍFICA 002/2020
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Palavras-chaves:
- Incentivo financeiro
- Laboratório Regional de Prótese Dentária
- LRPD
NOTA TÉCNICA ESPECÍFICA 003/2020
Palavras-chaves:
- Recurso financeiro extra teto
- Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
- MAC
NOTA TÉCNICA ESPECÍFICA 004/2020
Palavras-chaves:
- Equipes de Atenção Primária e Saúde Mental
- Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
- CNES
NOTA TÉCNICA ESPECÍFICA 005/2020
Palavras-chaves:
- Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde
- Grupos do Piso de Atenção Básica-PAB e de Atenção de Média e Alta Complexidade
- MAC
NOTA TÉCNICA ESPECÍFICA 006/2020
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Declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências.
Palavras-chaves:
- Calamidade Pública
- Território do Estado do Rio Grande do Sul
- Enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19
NOTA TÉCNICA ESPECÍFICA 007/2020
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Regulamenta o parágrafo 4º do artigo 5º do Decreto nº 55.154/2020, com requisitos para a abertura de estabelecimentos comerciais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Palavras-chaves:
- Calamidade Pública
- Território do Estado do Rio Grande do Sul
- Enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 -
Abertura de estabelecimentos comerciais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul
NOTA TÉCNICA ESPECÍFICA 008/2020
Define o procedimento para o registro obrigatório de internações hospitalares dos casos suspeitos e confirmados de COVID-19, nos estabelecimentos de saúde públicos e privados que prestam serviços no SUS.
Perguntas frequêntes:
1. O QUE É INTERNAÇÃO HOSPITALAR?
Segundo art. 1º o cuidado prestado ao paciente em local específico dos estabelecimentos de saúde, com permanência que ultrapasse 24 horas corridas.
2. QUAL A CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO DE SAÚDE?
Segundo §1º do artigo 1º, hospitalar ou outro estabelecimento que possua leitos de internação ou observação.
3. QUAIS AS DEFINIÇÕES DE CASOS SUSPEITOS?
Segundo §2º do artigo 1º, os estabelecimentos de saúde deverão seguir as orientações do Guia de Vigilância Epidemiológica – Emergências de Saúde Pública de Importância Nacional pela Doença pelo Coronavírus 2019. Leia mais.
4. O REGISTRO É OBRIGATÓRIO?
Segundo artigo 2º, o registro de internação hospitalar é obrigatório por todos os estabelecimentos de saúde públicos e privados que realizarem internações dos pacientes.
5. QUAL A PERIDIOCIDADE DOS REGISTROS?
Segundo o artigo 2º, a periodicidade dos registros é diariamente.
6. QUAL FORMULÁRIO DEVERÁ SER PREENCHIDO PARA REGISTRO OBRIGATÓRIO DE IDNTERNAÇÃO?
Segundo §1º do artigo 2º, o formulário deverá ser preenchido através do endereço eletrônico: notifica.saude.gov.br.
7. QUAIS AS INFORMAÇÕES MÍNIMAS DE REGISTRO OBRIGATÓRIO DE INTERNAÇÕES HOSPITALARES?
Segundo o §2º do artigo 2º:
I - o número de internações de pacientes em leitos clínicos/enfermaria e/ou leitos intensivos (UTI) com suspeita ou confirmação de COVID-19;
II - o número de altas hospitalares (saídas) de pacientes suspeitos e confirmados para COVID-19;
III - quantidade de leitos clínicos/enfermaria e/ou leitos intensivos (UTI) existentes no
estabelecimento de saúde disponíveis para COVID-19.
8. QUAL O OBJETIVO DO REGISTRO OBRIGATÓRIO DE INTERNAÇÕES HOSPITALARES?
Segundo §3º do artigo 2º, será configurado como censo hospitalar.
Segundo artigo 3º, os dados referentes ao registro obrigatório de internações hospitalares serão publicados em meios oficiais e devidamente atualizados.
9. QUAL O RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES?
O gestor dos estabelecimentos de saúde será o responsável pelo registro. Cabe ao gestor de saúde local (Secretário Municipal de Saúde e ou Secretário Estadual de Saúde) fiscalizar a periodicidade e veracidade dos registros.
10. HÁ PENALIDADE PREVISTA NA PORTARIA CASO NÃO SEJA REALIZADO OS REGISTROS?
Será considerado como infração sanitária grave ou gravíssima e sujeito às penalidades previstas na LEI Nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.
Portaria nº 758, de 9 de abril de 2020
Palavras-chaves:
- Internações hospitalares dos casos suspeitos e confirmados de COVID-19
- COVID-19
NOTA TÉCNICA ORIENTATIVA 001/2020
Palavras-cheves:
- Incentivo financeiro de custeio federal
- Atenção Primária em Saúde (APS)
NOTA TÉCNICA ORIENTATIVA 002/2020
Determina as orientações para serviços de saúde: medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19). Também foram consideradas orientações do Protocolo de Manejo Clínico para o Novo Coronavírus e o Plano de Contingência Nacional do Ministério da Saúde, além do Plano de Contingência e Ação Estadual para o Rio Grande do Sul para Infecção Humana COVID-19.
Nota técnica nº 04/2020 GVIMS/GGTES/ANVISA
Palavras-chaves:
- Protocolo de Manejo Clínico para o Novo Coronavírus
- Plano de Contingência Nacional do Ministério da Saúde
- COVID-19
NOTA TÉCNICA ORIENTATIVA 003/2020
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Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV).
Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019
Lei Federal Nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020
Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Portaria GM Nº 356, de 11 de março de 2020
Altera a Resolução Normativa - RN no 428, de 07 de novembro de 2020, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização de testes diagnósticos para infecção pelo Coronavírus.
Resolução Normativa Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – RN Nº 453, 12 de março de 2020
Palavras-chaves:
- Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional
- ESPIN
- Emergência de saúde pública
- COVID-19
NOTA TÉCNICA ORIENTATIVA 009/2020
Trata sobre a medida cautelar de interdição do uso dos produtos citados na portaria, bem como a sua comercialização
Resolução – RE Nº 1.480, de 11 de maio de 2020 (ANVISA)
Palavras-chaves:
- ANVISA
- Medida cautelar de interdição do uso dos produtos
NOTA TÉCNICA ORIENTATIVA 011/2020
Dispõe sobre a transferência de incentivos financeiros federais aos Municípios e ao Distrito Federal, em caráter excepcional e temporário, considerando ações de saúde nas
escolas da rede básica de ensino no enfrentamento da emergência em saúde pública
de importância nacional e internacional em decorrência do coronavírus (COVID-19)
Portaria No 2.027 de 07 de agosto de 2020, que altera a Portaria 1. 857 de 28 de julho de 2020
Palavras-chaves:
- COVID-19
NOTA TÉCNICA ORIENTATIVA 012/2020
Institui, em caráter excepcional e temporário, Ações Estratégicasde Apoio à Gestação, Pré-Natal e Puerpério e o incentivo financeiro federal decusteio para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia do coronavírus.
Portaria Nº 2.222/GM/MS, de 25 de agosto de 2020
Palavras-chaves:
Ações Estratégicas de Apoio à Gestação, Pré-Natal e Puerpério; incentivo financeiro federal; Coronavírus
NOTA TÉCNICA ORIENTATIVA 013/2020
Institui incentivo de custeio, em caráter excepcional e temporário,
para a execução de ações de rastreamento e monitoramento de contatos
de casos de Covid-19.
Portaria Nº 2.358/GM/MS de 02 de setembro de 2020
Palavras-chaves:
Covid-19; rastreamento e monitoramento de contatos; incentivo custeio.
NOTA INFORMATIVA CONJUNTA - Coordenação Estadual de Atenção Básica (SES/RS) e COSEMS/RS.
A Portaria Nº 2.979 de 12 de novembro de 2019 (BRASIL, 2019a) estabeleceu o novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde, denominado Programa Previne Brasil, o qual definiu um formato misto de repasse que considera a captação ponderada, o pagamento por desempenho e a adesão dos municípios a ações estratégicas.
Portaria Nº 2.979 de 12 de novembro de 2020
Palavras-chaves:
Previne Brasil; Atenção Primária à Saúde; Custeio.
NOTA TÉCNICA ORIENTATIVA 014/2020
Institui incentivo financeiro federal de custeio, em caráter
excepcional e temporário, aos municípios e Distrito Federal para o
fortalecimento das equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde no cuidado
às populações específicas, no contexto da Emergência em Saúde Pública de
Importância Nacional (ESPIN) decorrente da Covid-19.
Portaria Nº 2.405 de 16 de setembro de 2020
Palavras-chaves:
incentivo financeiro federal; Covid-19; saúde pública; Atenção Primária à Saúde.
NOTA INFORMATIVA CONJUNTA - SES E COSEMS/RS
Retomada das primeiras consultas e toda a linha de cuidado dos atendimentos eletivos em saúde.
Palavras-chaves:
SES; COSEMS; Nota informativa; COVID-19
NOTA INFORMATIVA ORIENTATIVA - 015/2020
Faça download: NT ORIENTATIVA 014/2020
Tendo em vista o cenário epidemiológico mundial e os impactos no SUS, o Ministério da Saúde publicou no dia 15 de outubro de 2020 a Portaria GM Nº 2.824, que institui o quadro de informações gerenciais relacionadas à aplicação de recursos pelos entes federativos no enfrentamento da pandemia de COVID-19.
Palavras-chaves:
Covid-19; saúde pública;
2019
2018
COSEMS
LISTA - RECURSO DE FINANCIAMDNO DO COMPONENTE BÁSICO - AF
LISTA - PRIMEIRA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO INFORMATIZA APS
INFORME - PRAZOS E INCONSISTÊNCIAS - DIGISUS