COSEMS/RS publica edital para contratação de agência de viagens
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OBJETO:
Contratação de agência de viagens para compra de passagens aéreas, aluguel de hospedagens e/ou veículos (transfers) dentro e fora do estado do Rio Grande do Sul para o COSEMS/RS:
a) Intermediação de serviços entre a CONTRATANTE e os PRESTADORES e/ou fornecedores de serviços de viagens (“PRESTADORES”);
b) Intermediação de reserva, emissão, cancelamento, reembolso e reemissão de passagens aéreas no Brasil e no exterior;
c) Intermediação de reserva e emissão de voucher de hotéis no Brasil e no exterior;
d) Intermediação de reserva e emissão de voucher de veículos para locação no Brasil e no exterior;
e) Intermediação de contratação de seguros de viagens;
f) Intermediação de contratação de serviços de traslados, receptivos e assemelhados;
g) Intermediação em acordos com hotéis, redes hoteleiras, companhias aéreas e locadoras de veículos;
h) Negociação de descontos e acordos comerciais com hotéis, cias. aéreas e fornecedores em nome da CONTRATANTE (mediante autorização expressa da CONTRATANTE), podendo ser estes estendidos às empresas do grupo, clientes e seus fornecedores;
i) Solicitar reembolso de passagens aéreas junto às companhias aéreas, após pedido expresso da CONTRATANTE e mediante a informação dos bilhetes a serem reembolsados, limitada a atuação da CONTRATADA ao procedimento de formalização do pedido de reembolso e entrega dos documentos necessários. Caberá à CONTRATADA a realização do controle dos créditos a que a CONTRATANTE tem direito, devendo tal controle ser feito em sistema próprio da CONTRATADA, devendo ainda disponibilizar à CONTRATANTE acesso a este sistema, bem como deverão ser enviados, mensalmente, relatórios a respeito do referido controle;
j) Serviços de assessoria, organização e coordenação de eventos, incluindo, mas não se limitando a, congressos, convenções, seminários, conferências, reuniões executivas, feiras, viagens de incentivo, viagens de premiações e eventos congêneres, através de departamento específico, realizando apoio completo até o retorno dos participantes ao ponto de origem. As despesas necessárias à realização dos eventos serão faturadas diretamente, desde que orçadas e aprovadas previamente pela CONTRATANTE. Devida a natureza diferente de cada evento, estes devem ser negociados individualmente com a
CONTRATADA.
PROPOSTAS
a) A proposta deverá ser entregue de acordo com o modelo constante no Anexo II, em papel timbrado da empresa, com nome do representante/vendedor, nome da empresa, data, CNPJ, telefone, endereço e e-mail para contato, assinada e carimbada pelo responsável legal, contendo o valor e prazo de validade da proposta(não podendo ser inferior a 30 dias contados a partir da data limite de entrega das propostas).
b) Indicação da importância cobrada por bilhete emitido e/ou alterado e demais serviços solicitados (taxa FEE), a ser exigida do COSEMS/RS, a qual tomará parte no cômputo do montante da fatura, mas não poderá se confundir com valores de passagens ou taxas de embarque;
c) Indicação da importância fixa ou taxa de porcentagem cobrada sobre o saldo reembolsável da CONTRATADA à CONTRATANTE(se houver).
d) Essas importâncias deverão ser expressas em algarismo e por extenso, estando, desde já, subentendido que nela deverão estar incluídas todas as despesas necessárias à perfeita execução dos serviços, tais como: salários, seguros, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, e todas as demais, sejam elas diretas ou indiretas, inclusive as administrativas, tributárias e expectativas de riscos, além da parcela de lucro, que correrão a expensas da empresa, excluindo o COSEMS/RS de solidariedade e/ou despesa adicional a qualquer título;
DOS PRAZOS
a) Data da publicação do edital: 13/03/2026
b) O envio das propostas em envelopes devidamente lacrados via correios para o endereço (COSEMS/RS Av. Siqueira Campos, 1171/ 7o Andar - Bairro: Centro Histórico - Porto Alegre/RS- CEP: 90010-001) ou por e-mail para o endereço: logistica@cosemsrs.org.br até 27/03/2026.
c) Via Correio é necessário identificar o número do Termo de Referência e nome da empresa ofertante do lado de fora do envelope, propostas aceitas somente até a data mencionada acima.
d) O COSEMS/RS publicará no dia 09/04/2026 no site oficial: https://www.cosemsrs.org.br/ a divulgação do concorrente que apresentou a melhor oferta.
e) No caso de não recebimento das propostas de forma adequada e/ou documentação completa no prazo estipulado, o COSEMS/RS classificará a segunda melhor oferta que apresentar toda a documentação solicitada, sendo desclassificada automaticamente a 1ª colocada.
f) No caso de duas ou mais empresas ofertarem valores iguais, o COSEMS/RS escolherá aquela que apresente uma contraproposta com menor valor ofertado.
g) No caso de haver a apresentação de somente uma proposta no dia 27/03/2026 o COSEMS/RS fará a republicação do edital por mais 3 dias. Não havendo apresentação de novas propostas neste prazo, o COSEMS/RS considerará vencedora a única empresa que apresentou todos os documentos previstos nos itens 03, 04, 05, 06, 07 e 08 da TRPJ no 016/2026 para a prestação de serviço.
h) Caso seja apresentada apenas uma proposta e o preço não estiver de acordo com o valor praticado no mercado, o COSEMS/RS reserva-se o direito de reabrir o edital para receber novas propostas.
INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
Eventuais pedidos de informações/esclarecimentos deverão ser encaminhados por email: logistica@cosemsrs.org.br, com o título: TERMO DE REFERÊNCIA PESSOA JURÍDICA – TRPJ Nº 016/2026 - PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O AGENCIAMENTO DE VIAGENS, PARA COMPRA DE PASSAGENS AÉREAS, ALUGUEL DE HOSPEDAGENS E/OU VEÍCULOS (TRANSFERS) DENTRO E FORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PARA O COSEMS/RS.






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