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Vacinação grupos prioritários



O Conselho das Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS/RS) e a Secretaria Estadual da Saúde (SES) continuarão cumprindo o previsto no Plano Nacional de Operacionalização (PNO) da Vacinação contra a Covid-19, estabelecido pelo Ministério da Saúde.


A pactuação CIB (Comissão Intergestores Bipartite), ocorrida em reunião desta quarta-feira (12/5), buscou orientar os gestores sobre o uso de possíveis saldos de doses de vacinas, as excedentes, que sobram após o cumprimento da meta do grupo que está sendo vacinado, e as remanescentes, as xepas.


Diante de decisão do Superior Tribunal Federal (STF), publicada nesta quinta-feira (reclamação nº 47.311/RS, da lavra do ministro Dias Toffoli), que reformou decisão judicial do Tribunal de Justiça que autorizava município gaúcho a iniciar a vacinação de trabalhadores de educação, torna-se sem efeito a pactuação no que diz respeito ao uso das sobras excedentes e remanescentes para avançar nos grupos prioritários subsequentes. COSEMS e SES ratificam que os possíveis saldos terão de ser aplicados no grupo prioritário das comorbidades.

 
 
 

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