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Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações (CGPNI), do Ministério da Saúde e Centro Estad


Considerando os diversos questionamentos encaminhados pelas Secretarias Estaduais de Saúde, referentes à integração do Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI) com o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), do e-SUS AB, que os processos de integração de dados ainda não foram concluídos e os encaminhamentos da reunião do Subgrupo de Informação e Informática da Comissão Intergestores Tripartite (GT-I&I/CIT), em 11 de junho de 2018, ficou estabelecido o seguinte:

1. Os municípios que já utilizam o SIPNI (web, desktop ou API Web) para registros de ações de vacinação deverão permanecer utilizando estes sistemas para registro e envio de dados até que seja concluído o processo de integração entre as bases de dados do SISAB/e-SUS AB e do SIPNI. Ressalta-se que o SIPNI continua sendo o sistema oficial para registro de dados de vacinação e avaliação da situação vacinal nas três instâncias de gestão do SUS.

2. Os municípios podem atualizar suas instalações do sistema e-SUS AB para a versão mais atual (v3.0). No entanto, até o envio de novas instruções, não é obrigatório o registro dos dados de vacinação no e-SUS AB.

Tão logo seja concluída a homologação do processo de integração das bases de dados do SISAB/e-SUS AB com o SIPNI, serão enviadas, para os estados e municípios, novas orientações sobre a organização do trabalho das equipes em relação ao processo de registro de vacinação no e-SUS AB, para procedimento da entrada de dados em um único sistema.

Além disso, a Coordenação Estadual de Imunizações e a Coordenação Estadual da Atenção Básica, em comum acordo, consideram incipiente a migração do registro de vacinação do SIPNI para o sistema e-SUS AB. Portanto, solicita-se às Secretarias Municipais de Saúde do Rio Grande do Sul, através de suas Coordenações Municipais de Imunizações, que tal migração do registro de vacinação NÃO seja efetivada neste momento.

Salienta-se que os registros relacionados aos demais procedimentos e atendimentos realizados pelas equipes de Atenção Básica DEVEM permanecer sendo efetuados no e-SUS AB, bem como a integração dos demais sistemas.


 
 
 

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