PRO EPS-SUS
O Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente no SUS, instituído por meio da Portaria Nº 3.194, de 28 de novembro de 2017, PRO EPS-SUS, objetiva estimular, acompanhar e fortalecer a qualificação profissional dos trabalhadores da área da saúde, utilizando das diretrizes da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS).
No dia 1º de outubro de 2019, foi publicada a Portaria Nº 2.580 (Diário Oficial da União - DOU Nº 191, de 2 de outubro de 2019, página 793) com as seguintes alterações:
BLOCO DE FINANCIAMENTO:
Altera o bloco de financiamento de Bloco de Gestão para Bloco de Custeio.
SALDO RESIDUAL (ESTADOS):
O saldo residual de recursos destinados à elaboração do Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde (PEEPS), poderão ser utilizados na reformulação do plano e na implementação das ações descritas neste, até o limite do término da vigência de cada plano.
PRAZO DE EXECUÇÃO (MUNICÍPIOS):
Os recursos destinados ao PRO EPS-SUS deverão ser executados até o final de setembro de 2020.
ATENÇÃO!
Os municípios que não inseriram as atividades planejadas, com os recursos do PRO EPS-SUS, no FORMSUS, deverão inclui-las até o dia 29 de fevereiro de 2020.
O acesso pode ser realizado por meio do link