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GESTOR: FIQUE ATENTO AO PRAZO DO PRO EPS-SUS

  • 3 de dez. de 2019
  • 1 min de leitura

PRO EPS-SUS

O Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente no SUS, instituído por meio da Portaria Nº 3.194, de 28 de novembro de 2017, PRO EPS-SUS, objetiva estimular, acompanhar e fortalecer a qualificação profissional dos trabalhadores da área da saúde, utilizando das diretrizes da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS).

No dia 1º de outubro de 2019, foi publicada a Portaria Nº 2.580 (Diário Oficial da União - DOU Nº 191, de 2 de outubro de 2019, página 793) com as seguintes alterações:

BLOCO DE FINANCIAMENTO:

Altera o bloco de financiamento de Bloco de Gestão para Bloco de Custeio.

SALDO RESIDUAL (ESTADOS):

O saldo residual de recursos destinados à elaboração do Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde (PEEPS), poderão ser utilizados na reformulação do plano e na implementação das ações descritas neste, até o limite do término da vigência de cada plano.

PRAZO DE EXECUÇÃO (MUNICÍPIOS):

Os recursos destinados ao PRO EPS-SUS deverão ser executados até o final de setembro de 2020.

ATENÇÃO!

Os municípios que não inseriram as atividades planejadas, com os recursos do PRO EPS-SUS, no FORMSUS, deverão inclui-las até o dia 29 de fevereiro de 2020.

O acesso pode ser realizado por meio do link


 
 
 

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