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NOTA INFORMATIVA - Atenção Secretários/as de Saúde do Rio Grande do Sul!

Diante das notícias veiculadas na imprensa do Rio Grande do Sul, o COSEMS/RS vem a público alertar aos Secretários/as Municipais de Saúde, dos 497 municípios, não tomem decisões que não estejam amparadas pelas condutas e normativas estabelecidas pela Comissão Intergestora Bipartite – CIB/RS, no que tange a aplicação de doses da vacina da COVID-19, em grupos que ainda não têm sido estabelecidos pelas resoluções que definem a distribuição das remessas encaminhadas aos municípios do Rio Grande do Sul, pelo Ministério da Saúde.


Tal alerta aos Gestores Municipais, se faz adequada e necessária ao momento, considerando as normativas regulamentadoras do Sistema Único de Saúde, no qual é estabelecido pela Lei Orgânica 8.080/1990 e pela Portaria SES/RS 09/1993, o comando e a coordenação do SUS, no que tange as relações interfederativas, a qual cabe as Comissões Intergestoras, CIT e CIB, respectivamente. Possibilitando, a partir destas instâncias, a instituição de elementos necessários e mínimos, para subsídio as autoridades sanitárias (gestores do SUS) para execução das ações, de forma homogênea e cooperada entre os entes, a fim de não gerar desgastes, rupturas ou disparidades nas entregas dos serviços de saúde à população.


Cabe destacar, que em consonância com o estabelecido na página 31, item 6.1 do Plano Nacional de Vacinação, a CIB/RS define suas normativas regulamentadas por resolução, a partir dos estudos epidemiológicos já estabelecidos pelo Ministério da Saúde, e da avaliação de cenários epidemiológicos da realidade das regiões do Rio Grande do Sul, no qual trazem maior assertividade e segurança para tomada de decisão, a fim de assegurar que o dimensionamento de doses para o respectivo grupo seja significativo e correspondente número populacional, a fim de impedir faltas, em conformidade com o exposto nas Notas Técnicas publicadas pelo Centro Estadual de Vigilância em Saúde – CEVS/SES/RS em relação a distribuições das doses.


Alertamos que o não cumprimento ou a tomada de iniciativas arbitrárias as normativas instituídas pela Comissão Intergestora Bipartite (CIB/RS), poderá acarretar em desdobramentos legais, no âmbito cível e/ou penal, na proporção que couber, dada a desorganização e impacto que podem gerar sobre a saúde da população.


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Nota infomativa COSEMS RS
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